1O estudo da caridade às mulheres durante a Época Moderna tem sido objecto de trabalho de muitos investigadores europeus nas últimas décadas e decorre do investimento feito pela historiografia recente nos estudos de género1. Todavia, em Portugal os passos dados nesse caminho são tímidos e muito direccionados para o estudo da assistência às mulheres internadas em instituições de caridade, nomeadamente em recolhimentos2. Neste esforço de análise fica de fora toda uma acção dirigida às mulheres que, na circunstância, é muito mais lata que a feita em recolhimentos. Como se verá, o número de mulheres que acede a estas instituições era muito pequeno, embora se revista de grande simbolismo.
2Pensar a pobreza é pensar na estrutura familiar dos pobres, mas também no mundo do trabalho. Todavia, estudar a pobreza feminina é não só equacionar estes dois vectores, mas também atender a questões do sexo e de género. O estudo da pobreza feminina reporta-nos ao mundo do trabalho e ao seu desempenho, enquanto membros activos do sistema produtivo e de distribuição3.
3É hoje incontestado que as mulheres sempre trabalharam, contribuindo para a economia familiar4. Contudo, é sabido que usufruíam de salários mais baixos, quando comparados com os dos homens, e tinham menor qualificação profissional. Estavam, por isso, mais sujeitas às flutuações do mercado laboral e, consequentemente, mais expostas às crises. A situação das mulheres piorava quando em alguns ciclos de vida integravam famílias pobres e desagredadas.
4Apesar de trabalharem, a sociedade não tolerava a independência das mulheres. Elas deviam manter-se submissas ao pai ou ao marido, que continuavam a contribuir para o seu sustento5.
5Em situação de pobreza era nas instituições de assistência que muitas mulheres encontravam apoio.
6Mas podemos nós falar da “feminização da pobreza”? Para Montserrat Carbonell i Esteller os trabalhos disponíveis não permitem esta afirmação e será necessário aguardar por novas abordagens para se poder avaliar os verdadeiros contornos da pobreza feminina6.
7Por outro lado, é inegável que as instituições de assistência tiveram como alvo prioritário as mulheres. Há ainda que salientar o facto de se criarem práticas de caridade especialmente vocacionadas para o sexo feminino: os dotes de casamento.
8Mas quem eram estas mulheres? Como se convertiam em pobres? Em que ciclo da vida precisavam de ajuda? Que resposta encontrava a sua pobreza na sociedade da Época Moderna? E durante quanto tempo eram ajudadas?
9É hoje consensual que para além das respostas institucionais, a caridade praticada em termos particulares, pelos vizinhos, ocupou um lugar de relevo nas sociedades pré-industriais7.
10Neste trabalho, ocupamo-nos apenas da caridade praticada pelas Misericórdias8 às mulheres, por serem as principais instituições de assistência em Portugal, embora não desconheçamos que outros agentes assistiram pobres e muitas mulheres9.
11Estudaremos a assistência nas Misericórdias portuguesas às mulheres na juventude, através do seu internamento em recolhimentos e da distribuição de dotes. Pretendia-se que estas não resvalassem para a perdição e engrossassem o número das que tinham perdido a sua honra e viviam aos olhos da Igreja Católica em pecado.
12A opção de estudar a ajuda às mulheres com vista ao casamento faz-nos deixar para outra oportunidade a caridade praticada com as doentes, com as presas e com as viandantes. Também não esquecemos que o sexo feminino era auxiliado no estado de viuvez e na velhice.
13A ajuda a mulheres fazia-se em diversas etapas do ciclo de vida e estava associada à necessidade de preservar a sua honra. Guardavam-se as mulheres em recolhimentos e atribuíam-se-lhes dotes para casar ou para professar em ordens religiosas.
14Estudar a assistência praticada às mulheres pelas instituições de caridade é ter em conta não apenas as estruturas familiares, mas também os ciclos económicos das famílias e os ciclos de vida das beneficiadas. Mas é, simultaneamente, perceber as estratégias adoptadas e as respostas dadas quer pelas instituições, quer pela sociedade.
15O discurso tanto dos homens da Igreja Católica, como a sociedade em geral estabelecia a subordinação da mulher ao marido ou ao pai e tanto homens como mulheres advogavam o casamento como sendo o meio mais seguro para preservar a honra e as virtudes femininas.
16Atributo muito importante e valorizado na Época Moderna, a honra jogava um papel fundamental na sociedade e conferia prestígio aos indivíduos. Perder a honra, ser desonrado, era cair em desgraça, em descrédito, ser mal visto, desconsiderado pela comunidade e andar na “boca do mundo”.
17O crédito de que se gozava na comunidade dependia do comportamento de cada um e do julgamento que os outros faziam. Numa sociedade controladora, os gestos, as atitudes, os comportamentos estavam em permanente observação e avaliação pelos vizinhos. Por isso, “ser falado” era ter má fama e cair em descrédito público. A perda não era só pessoal, envolvia a família10 e, em algumas circunstâncias, o grupo social a que se pertencia.
18Para manter o seu bom nome e guardar a sua honra, exigia-se às mulheres comportamentos socialmente louváveis, onde se privilegiava o recato, a obediência e o afastamento do sexo masculino. Neste sentido, a honra era prova de uma conduta socialmente aceite, onde a vergonha se achava intimamente associada e conferia uma boa fama11. Como a honra feminina se encontrava directamente associada à sexualidade, esperava-se que as mulheres solteiras se mantivessem afastadas dos homens, de preferência enclausuradas em conventos ou em recolhimentos.
19Para melhor guardar a honra surgiram na Idade Moderna instituições de reclusão feminina, procurando controlar a sexualidade das mulheres. Os recolhimentos surgiram em toda a Europa do Sul depois de Trento12.
20Consideradas presas fáceis e incapazes de sozinhas manterem as suas virtudes e desta forma caírem nas “tentações do mundo”, as mulheres eram afastadas da corrupção através do internamento em conventos ou recolhimentos, onde lhes eram impostas normas severas que iam da oração ao trabalho13.
21Deixando legados para a atribuição de dotes, ou fazendo com que as instituições a que pertenciam os atribuíssem, os homens da Época Moderna consideravam que as mulheres só podiam conservar as suas virtudes no estado de casadas, atribuindo dotes às órfãs para fugirem às “incalaminadades do secolo”, uma vez alcançado esse estado. O casamento podia ainda ser precedido pelo internato num recolhimento, onde podiam estar também mulheres casadas, que aí ingressavam na ausência dos maridos, garantindo o seu bom comportamento e resguardando-se de hipotéticos rumores. Estas casas recebiam também viúvas.
22Em Portugal, as Misericórdias das principais cidades administravam recolhimentos e distribuíam dotes de casamento às órfãs recolhidas14.
23Acrescente-se, porém, que mesmo as Misericórdias que não tinham recolhimentos, e essas foram em muito maior número, procediam à distribuição de dotes, fazendo-o em alguns casos em número muito significativo.
24Todavia, existiam recolhimentos que se mantinham sob a alçada dos bispos locais.
25Impõe-se fazer distinções entre estas instituições. Havia recolhimentos para mulheres virtuosas, destinados a preservar a sua honra, mantendo-as em clausura até casarem ou atingirem o limite de idade, recolhimentos de mulheres seculares que decidiam viver uma vida recolhida e para Deus, sendo alguns destes fundados ou apoiados por bispos15 e recolhimentos para regenerar mulheres que tinham manchado a sua honra. Estes últimos eram em muitos casos fundados igualmente por bispos, mas havia-os também administrados por Misericórdias.
26A edificação de recolhimentos materializa a preocupação dos poderes públicos com a honra feminina. Tido como um lugar seguro, “o recolhimento serve de muro, e fortaleza para defender as almas dos assaltos do inimigo infernal e as conserva na inteireza das virtudes e no melhor estado da perfeição”16.
27Os recolhimentos para mulheres virtuosas que as Misericórdias fundaram ou receberam já edificados, como aconteceu com a Santa Casa de Braga17 foram quase todos mandados erigir por homens piedosos e preocupados com a moral e a honra das órfãs. Estas casas destinavam-se a raparigas órfãs, porque a preocupação com estas meninas era muito grande. Sem pai que as guardasse e impusesse respeito, estas crianças estavam mais desprotegidas e considerava-se que se podiam perder mais facilmente. Tornava-se, portanto, urgente, recolhê-las e dotá-las para que se tornassem mais atractivas no mercado matrimonial. As Misericórdias guardavam estas mulheres, fechando-as do mundo e depois colocavam-nas na sociedade já casadas18.
28Nos recolhimentos aprendiam a ser boas esposas, a fazer trabalhos manuais, como bordados, costura e fiação e a viver para Deus. Em algumas destas casas aprendiam também a ler e a escrever. Para além de serem sustentadas e dotadas eram ainda auxiliadas na doença e enterradas em caso de morte.
29As internadas eram obrigadas a confessar-se e a comungar com regularidade, a frequentar a missa, a fazer oração mental e outros exercícios espirituais e a participar no coro19. Com estas práticas, procurava-se que as jovens sedimentassem os valores morais e religiosos ao mesmo tempo que se incutiam regras para serem boas esposas. Estavam ainda obrigadas, em algumas destas casas, a fazer jejuns.
30O dia nestas instituições começava cedo, era regulado por um conjunto de obrigações e tarefas e deixava tempos muito curtos para convívio20.
31As mulheres deviam estar ocupadas, porque se considerava que a ociosidade contribuía para a degradação moral e para a perda da honestidade.
32As jovens que ingressavam nestas instituições deviam seguir as normas e, desde logo, enquadrarem-se na idade estabelecida pelo regulamento. Os textos conhecidos apontam para idades diferentes, mas todos procuram guardar as meninas durante a sua juventude, ou seja, na idade considerada mais perigosa.
33Embora estas instituições se revestissem de um enorme poder simbólico, elas albergavam um número muito restrito de mulheres. Mas as que lá se encontravam ou por lá tinham passado gozavam de grande reputação em termos sociais. Ser órfã de uma Misericórdia era gozar do atributo de mulher honrada na comunidade e ser dotada.
34Esta política de protecção das Santas Casas se, por um lado, contribuía para a preservação da honra das jovens, por outro, obedecia aos preceitos da Igreja Católica, que determinavam que as relações sexuais deviam acontecer apenas dentro do casamento e com o objectivo da procriação.
35As Misericórdias que administraram estas instituições de reclusão feminina inspiraram os seus regulamentos no compromisso da Santa Casa de Lisboa de 161821. Os anteriores regimentos da Misericórdia da capital não aludiam a esta instituição, embora o texto de 1600 estabelecesse as normas para a confraria distribuir os dotes deixados pelo rei D. Manuel I.
36Para se ingressar nestes recolhimentos era necessário fazer uma petição à Mesa, sendo a autorização conseguida depois de terem sido feitas indagações sobre a virtude, a orfandade, o desamparo, a idade, a existência de sangue mouro ou judeu, o bom nome da candidata, a cor nos recolhimentos do ultramar e, em alguns casos, a residência. Indagava-se também o estado de saúde da jovem, uma vez que não se admitiam mulheres portadoras de doenças contagiosas nem com deficiência.
37As Santas Casas sustentavam e dotavam estas jovens, mas asseguravam-se de que estas eram merecedoras, estabelecendo critérios de mérito.
38Depois de entrarem, as jovens eram despojadas de praticamente todos os seus pertences para se adaptarem às normas. O modo organizativo destas instituições era conventual. O traje devia ser modesto, de cores sóbrias e estavam proibidas as jóias e os enfeites.
39As recolhidas estavam proibidas de falar com pessoas, excepto com os pais, filhos ou irmãos, mas mesmo estas visitas tinham de ser autorizadas pela regente. A entrada de homens no recolhimento estava vedada até aos irmãos da Misericórdia. Estes só podiam aceder ao edifício desde que acompanhados por outro irmão e depois de autorizados pela Mesa22. A entrada estava igualmente interdita ao provedor23, devendo fazer-se acompanhar por outro irmão.
40As jovens eram vigiadas por uma regente, pela porteira e pelas escutas, de forma a que as regras de clausura não se violassem e os contactos com o exterior fossem cuidadosamente doseados e sempre superiormente autorizados.
41Guardadas por muros, portas, grades e fechaduras, as recolhidas mantinham-se sob uma apertada vigilância, que apesar de mais ou menos eficaz, não conseguia apagar o enorme descontentamento que algumas mulheres exprimiam. As devassas e as visitas anuais davam conta do desrespeito ao poder e de formas de vida que transpiravam a revolta desta população feminina por se encontrar fechada contra sua vontade e com vidas reprimidas.
42Como eram raparigas novas, a insatisfação dava lugar ao incumprimento e os conflitos rebentavam com a instituição tutelar.
43As meninas deviam casar durante o tempo em que se mantinham na instituição e a cerimónia era realizada na igreja da Santa Casa, aliás, como se verificará com os restantes dotes distribuídos. A Mesa encontrava-se normalmente presente e o dote só era pago ao marido depois da cerimónia realizada.
44Para além dos recolhimentos destinados a jovens virtuosas, existiam outros que recebiam mulheres portadoras de um passado condenado pela comunidade, por terem desrespeitado as regras morais vigentes. Estas casas estenderam-se igualmente ao império português e tinham como propósito preservar ou reformar a honra das mulheres. Tal como nos outros recolhimentos estava garantida a sobrevivência e a assistência na doença e na morte.
45O surgimento de casas para mulheres que caíram em desonra foi uma das características da política seguida em relação ao sexo feminino em muitos países católicos, aparecendo associadas às determinações tridentinas. O seu principal objectivo era corrigir as mulheres “arrependidas”24.
46Criadas muitas delas em Portugal sob a invocação de Santa Maria Madalena, estas casas retiravam as mulheres da vida pública e procuravam regenerá-las através de práticas morais e dos bons costumes, tendo como marca um carácter repressivo muito acentuado.
47Em Braga, foi edificado um recolhimento na cidade, em 1720, para mulheres “perdidas”. Mas algumas Misericórdias, como aconteceu em Goa, administraram igualmente recolhimentos para mulheres “arrependidas”.
48Empurradas frequentemente pela pobreza para o descaminho, estas mulheres eram igualmente fechadas para se arrependerem da vida levada e inverter rumo, sendo obrigadas a trabalhar e a orar. O trabalho faria esquecer o vício e a oração daria lugar à regeneração moral.
49As condições de vida das mulheres pobres eram muito difíceis e os discursos dos moralistas da época estabeleciam uma relação estreita entre a indigência económica e a degradação moral25.
50Os recolhimentos tinham como função específica mudar significativamente as vidas das mulheres que recebiam. Recolhidas por terem cometido o pecado da carne, eram consideradas moralmente perigosas, não apenas por terem perdido a sua honra, mas sobretudo por cometerem pecados públicos, visíveis por todos26. Este facto era condenado pelo desvio, mas também por poder contaminar a comunidade. Aguardava-se que o tempo passado no recolhimento servisse para as regenerar, ao ponto de não votarem a pecar. O pecado, segundo a Igreja, “podia e devia purgar-se através da penitência”27.
51O tempo de internamento funcionava como um espaço de penitência, onde se aguardava que as convertidas purificassem as suas almas e decidissem dar um novo rumo ao corpo. Intentava-se proporcionar a estas mulheres o arrependimento, que as levaria a merecer novamente a graça de Deus e a sua integração na sociedade28.
52Uma outra modalidade de auxílio a órfãs praticada pelas Misericórdias constituiu na distribuição de dotes para casamento a órfãs pobres, honradas e virtuosas29. Eram jovens que se mantinham sem suas casas, sozinhas, com as mães ou com irmãos, viviam com parentes ou encontravam-se a servir em casas particulares ou em conventos.
53O objectivo era o mesmo: as Santas Casas ao distribuírem dotes para casar raparigas órfãs contribuíam para que estas não se perdessem e se mantivessem honradas através do matrimónio. Desta forma, asseguravam também que os nascimentos ocorressem dentro de uma família abençoada pela Igreja Católica, desempenhando, por conseguinte, uma função demográfica relevante.
54Sabe-se que o envolvimento das Santas Casas nesta acção foi forte, como também foi grande a procura deste benefício por parte das órfãs, tornando esta acção de caridade muito popular.
55Não constituindo uma obra de misericórdia, como se justifica o envolvimento das Santas Casas no casamento de órfãs? Em primeiro lugar, por serem pobres e desamparadas e, neste sentido, ajudar órfãs era auxiliar pobres. Depois, por ser muito meritório contribuir para a conservação das suas virtudes, possibilitando-lhes o casamento. Constituídas por homens, as Misericórdias expressavam nesta sua obra toda a preocupação masculina com a honra feminina.
56Quase todas as Misericórdias que distribuíram dotes para casar, cumpriam legados para esse fim. Homens e mulheres ricos deixaram parte da sua fortuna para casar órfãs pobres, contribuindo desta forma para salvar a sua alma e a da dotada. A caridade tinha sido prevista por Deus como um instrumento de salvação, cabendo aos pobres aceitarem a sua condição com resignação30.
57Um dote era um benefício deixado para facilitar o casamento. Normalmente, os dotes distribuídos pelas Misericórdias eram pagos em dinheiro, mas podia ser também em géneros ou em direitos sobre terras31.
58Mas quem instituía os dotes nas Misericórdias e como se processava a sua distribuição?
59A instituição de dotes tornou-se mais vulgar durante a segunda metade do século XVII e no século seguinte, coincidindo, precisamente com a chegada de maior número de legados.
60Os benfeitores contemplavam, normalmente, os pobres nos seus testamentos e não se esqueciam das órfãs. Referenciam ainda quem queriam ver providas: ou seja, estabeleciam critérios que definiam um perfil de rapariga órfã, pobre, honesta e bem procedida. Podiam ou não mencionar critérios geográficos, muitas vezes coincidentes com a sua terra de origem, perpetuando desta forma a ligação do seu nome ao benefício numa circunscrição territorial em que era bem conhecido.
61O funcionamento dos dotes nas Santas Casas decorria da forma como foram criados. Existiam duas modalidades de instituir este benefício: os dotes podiam remir-se de uma vez ou perdurar “enquanto o mundo durar”. Neste segundo caso, a confraria ficava com a obrigatoriedade de distribuir dotes para sempre.
62Para suportar o pagamento dos dotes, os legatários deixaram bens ou dinheiro às Santas Casas para estas os gerirem e distribuírem.
63Para se aceder a um dote era necessário fazer uma candidatura e entregá-la na instituição. Os elementos da candidatura podiam variar segundo a instituição, mas todos integravam uma petição, onde a jovem se identificava, assinalava os seus progenitores, a idade, a residência e demonstrava a necessidade do dote para se casar.
64O estado de pureza e a boa reputação eram condições fundamentais para a obtenção do dote32.
65À petição juntavam a certidão do baptismo, para certificar a idade e em alguns casos uma declaração do juiz dos órfãos.
66O processo era analisado pela Mesa e no caso de estar completo, os irmãos iam para o terreno colher informações sobre as canditadas. Faziam posteriormente um relatório, ou parecer, aconselhando ou não o dote. Este documento que em alguns casos era muito pormenorizado, fornecia elementos fundamentais para a rapariga ganhar ou perder o dote. Como havia sempre muitas candidatas era necessário seleccionar. Em algumas Misericórdias preferiam as mais bonitas, pelo medo que havia de que se perdessem, as mais velhas, para que o limite de idade não chegasse e o benefício ficasse irremediavelmente perdido, e ainda as de maior mérito. Depois do número de dotes estar esgotado, todas as restantes deviam repetir a candidatura no ano seguinte.
67Depois de dotadas, as jovens tinham um tempo certo para se casarem e deviam respeitá-lo, tendo de pedir autorização à Mesa para noivar e para se casar. Para o casamento escolhia-se o dia de Santa Isabel, dia da padroeira. Associava-se a festa da Casa à cerimónia dos casamentos, numa manifestação de júbilo para toda a confraria.
68O dote era pago ao marido, mas nem sempre atempadamente, por o dinheiro se encontrar normalmente a juro.
69Numa sociedade pós-tridentina que valorizava muito a honra das mulheres, as Misericórdias desempenharam um papel de relevo na assistência que proveram a este sexo na juventude, contribuindo para que mais facilmente se casassem.