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2004

Crime, violência e sociabilidades urbanas

As fronteiras da ordem e da desordem no sul brasileiro no final do séc. XIX
Sandra Jatahy Pesavento

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Palabras claves:

Brasil, criminalidad
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Texte intégral

1Fora das definições clássicas do mundo da justiça, afinal, o que é a lei? É, sobretudo, a vontade humana de regrar o mundo, o social, os indivíduos. Criar normas de convivência harmônica, poderíamos dizer. Estabelecer interdições para que a violência e o crime não ocorram. Coibir comportamentos indesejáveis, poderíamos ainda acrescentar.

2A lei é, pois, fruto de uma vontade e de um acordo entre os homens, ou, pelo menos, do comum acordo entre aqueles que a fazem. É resultado de uma negociação entre seus autores em face de uma questão posta pelo convívio social. Sendo determinação e vontade, é uma forma objetiva de normatização da vida ou do controle social que pressupõe uma representação da sociedade desejável. Ou seja, a lei dispõe, interdita, concede, tendo como referência padrões que os homens estabelecem através da história.

3Nosso foco de análise é o estudo do viver em cidade e da gestão dos conflitos no contexto urbano. A cidade, espaço definido e restrito, é o lugar onde se dá a concentração da população, a desigual apropriação do espaço, a exposição da diferença e da desigualdade social.

4Na medida em que ela é vontade e determinação, a lei toma a forma objetiva da normatividade aplicada à vida ou ao controle social, que pressupõem uma representação da sociedade desejável. Em uma palavra: a lei dispõe, proíbe, e concede, apoiando-se sobre os princípios que os homens estabelecem para si ao longo de sua história. Na cidade, se trata da construção das atividades urbanas, que estabelecem as fronteiras entre o mundo dos cidadãos e o mundo dos excluídos.

5E a história, como bem sabemos, tem sido, entre outras coisas, uma sucessão de formas de representação do mundo que os homens elaboram socialmente. Assim sendo, podemos dizer que os homens constroem a realidade a partir de parâmetros imagináveis de sentido, sendo a formulação das leis uma de suas formas de ação.

6Portanto, a justiça e o direito, que tratam das leis e de sua aplicação,  implicam em instituição de saberes e práticas que, sempre historicizados, participam deste processo de atribuições de significado ao mundo. Definindo o que é permitido e o que é proibido, marcando os parâmetros da moral e do bem viver, o comportamento condenável e o ajustado, a norma e a transgressão, as leis e por extensão o delito conformam o social segundo representações paradigmáticas. Analisando as ocorrências da transgressão, temos a noção do que seja a norma desejada.

7Por outro lado, no léxico urbano que preside o delineamento do mundo da transgressão nas cidades, é possível sempre surpreender práticas e atores excluídos, porque o vocabulário que os enuncia, tal como a ação também condenada que se quer coibir, nos induzem a resgatar outras normas, valores, necessidades e procedimentos que ocorrem com tanta freqüência quanto aquelas desejáveis no mundo da ordem.

8É ainda esta linguagem que define o in e o out, que enuncia, delimita e classifica a inclusão e a exclusão, que induz o olhar e pauta o comportamento. Tais representações sociais, expressas pelo discurso que dá conta de espaços, atores e práticas, não são fruto apenas dos agentes de controle da urbe ou dos gestores da cidade.

9Sem dúvida que há uma linguagem culta, técnica, de elite, mas ela é intercambiável com a dos populares. Os populares reconhecem, a priori que são os cidadãos, mas seus conceitos do que seja a ordem são diferentes. Para os cidadãos, o mundo dos excluídos é pura desordem, no qual eles não vêem nenhuma lógica de comportamento ou de valores.

10Entretanto, tal como não é possível pensar em limites ou realidades isoladas  entre a chamada cultura popular e a erudita, da mesma forma se pode constatar a fragilidade das fronteiras entre o mundo da ordem e o da contra-ordem, da cidade dos cidadãos frente a cidade dos excluídos. Uns podem passar ao território do outro, e mesmo se confundirem na prática de ações que a lei cidadã condena.

11Tentemos analisar estas fronteiras móveis, da ordem e da desordem, na cidade de Porto Alegre, capital do estado do Rio Grande do Sul, o mais meridional do Brasil, naquele final do século XIX, onde se viviam os primeiros anos de uma república recém proclamada.O momento é muito rico para a análise, porque um processo se encontra em marcha: do fim da escravidão à instalação da República, a cidadania está em construção, sem que a herança do passado colonial – o problema do acesso à terra e a inserção dos negros na nova sociedade – esteja resolvida.

12A julgar pelas ocorrências encontradas nos jornais da cidade, parecia que, verdadeiramente,

13o pecado morava ao lado de cada moradia e que o crime espreitava em cada esquina...Mas, sem dúvida, há que estabelecer correlações entre as fontes a utilizar e analisar as informações que elas possam conter.

14As linguagens variam também de forma significativa. O jornal estetiza o fato, ou seja, reorganiza a narrativa, encadeia o enredo, exprime um juízo de valor. Poderíamos dizer que o jornal informa, “literariamente”, sobre o acontecido. Procura orientar a opinião, pela pena do jornalista, que por sua vez coloca a sua sensibilidade em confronto com o horizonte de expectativas de seu meio. Produz-se assim uma superposição de sentidos no texto, a narrar uma história que se pretende verídica, construída pelo discurso jornalístico e que é, sobretudo, uma mercadoria a ser vendida.

15Já a documentação policial é mais regrada, existem mesmo fórmulas de registrar a ocorrência mas, mesmo assim, é fonte extremamente rica e polifônica para o pesquisador. A fonte policial indica o ambiente da ocorrência do fato, se o mesmo foi registrado na delegacia por denúncia ou flagrante, dá conta das queixas e expõe os diferentes depoimentos das vítimas, agressores e testemunhas. É claro que são depoimentos condicionados, filtrados pela própria presença da autoridade e a gravidade do momento, mas a divergência de depoimentos ou os registros de linguagem utilizados permitem explorar as sociabilidades e sensibilidades de uma época, onde diferentes versões se estabelecem.

16Uma vez aberto um processo criminal e durante o julgamento do acusado, temos um outro caminho a cruzar com as anteriores fontes. Os depoimentos são mais longos, múltiplas versões para um mesmo fato são expostas e é possível acompanhar mais de perto a intervenção direta da justiça, com suas razões próprias e suas justificativas teóricas, em diálogo com as grandes figuras da época, cujas obras eram perfeitamente conhecidas.

17Nos arquivos da polícia e nos processos criminais, nós encontramos a presença do boato. Aqueles que se apresentam para testemunhar não estavam presentes no momento do incidente, mas depõem e contam sua versão: eu não vi, mas eu escutei dizer que...eu não estava lá, mas me contaram que...todos afirmam que....tenho ouvido sempre  dizerque... Portanto, há versões sobre o acontecimento que não possuem autor, mas que são “contadas”, transmitidas oralmente, de boca em boca e que são levadas em conta pelos agentes de polícia e da justiça, que as registram no processo.

18Poder-se-ia ainda acrescentar a estas fontes as memórias, as crônicas que relatam os fatos do passado e aquilo que foi retido pelo imaginário social na cidade.

19Mas nem sempre é possível acompanhar um caso que, noticiado no jornal, pode ser perseguido no registro policial e nos tribunais. Há lacunas, silêncios, ausências. Algo que surge com destaque nas páginas dos jornais, misteriosamente não consta nos  registros policiais. Por vezes, ocorre

20o inverso: um promissor crime ou escandaloso incidente  não é nem sequer registrado nos códices de entrada na polícia. Os documentos teriam sumido? Em todo caso, eles não deixam traço, parecendo que

21o processo foi perdido. Ou, então, é um volumoso processo criminal ao qual responde o silêncio dos periódicos e das fontes policiais, para desapontamento do historiador.

22É, pois, um verdadeiro patchwork, este caminho de retraçar os crimes e a violência nas sociabilidades urbanas! Todo historiador sabe que tais descontinuidades são inevitáveis e, às vezes, ocorrem por razões bem simples: extravio de documentos, retirada para preservação ou mesmo outras razões que nunca conheceremos. Mas, sendo o método de construção da narrativa histórica uma renovada montagem, é na base deste quebra-cabeças que se possibilitam as explicações, pela composição das peças, as correspondências, as justaposições e os contrastes.

23Entre as provas – as marcas de historicidade encontradas nos arquivos – e a imaginação criadora do historiador (o lado ficção de sua escrita, porque não?), se constrói a narrativa histórica, como versão plausível dos acontecimentos...

24E é por este caminho que nos aventuramos, a buscar representações construídas sobre o crime na antiga cidade de Porto Alegre no findar do século XIX, onde uma elite, ilustrada e cientificizada, assumira o controle do poder com a implantação da República em 1889.

25Porto Alegre era sede de um governo que tinha no positivismo sua matriz de inspiração política e administrativa. A elite dirigente de jovens bacharéis pretendia realizar um programa de racionalização da produção para atingir rápido progresso econômico conjugado à consolidação e manutenção de uma ordem social dada. Uma das premissas para este programa era regulamentar, disciplinar, controlar, vigiar, punir e excluir os personagens da contra-mão da ordem, as condutas indesejáveis e os espaços malditos da cidade. Em outras palavras, estabelecer as fronteiras entre os mundos da ordem e da desordem, definindo, por palavras e atos as delimitações entre as esferas da cidadania e da exclusão.

26Para tanto, era essencial cercear aqueles que se expressavam e agiam fora dos marcos do que era entendido como a normalidade desejada, os não-cidadãos, habitantes de uma outra cidade.

27Os selvagens da cidade, os bárbaros urbanos apresentavam um perfil preciso: a julgar  pelo Livro de Sentenciados da Casa de Correção de Porto Alegre, o criminoso típico era do sexo masculino, solteiro, altura média de 1,50 m (!), mestiço, analfabeto, na faixa etária dos 20 a 30 anos e jornaleiro ou diarista por ocupação,  o que equivale dizer que não tinha profissão definida. E, basicamente, cometera homicídio, com emprego de arma branca: punhal, faca, estilete, espada.

28No imaginário social da fin de siècle sul-brasileira, tais indivíduos perigosos eram, sobretudo, mestiços ou negros, e sempre definidos como vadios, desocupados e de maus instintos. Condição e perfil que, a priori, se chocava com os planos desta elite, ilustrada e cientificista, que queria controlar uma cidade bela, higiênica, ordenada e branca.

29O léxico de estigmatização urbana da época, ao estabelecer as fronteiras da cidadania e da exclusão, definia como turbulento aquele que provocava desordem ou tumulto, por bebida ou briga, a provocar os demais, com palavras e gestos, chegando mesmo a causar ferimentos leves. Indivíduos sem ofício nem benefício, seus atos iam desde atitudes mais simples, como algazarra, cantoria, bebedeira e correria pelas ruas, mas poderiam degenerar até os crimes de morte e roubo. Mais do que vadio e desordeiro, o turbulento poderia ser também um assassino, um criminoso no mais alto grau.

30Neste nosso percurso, para encontrar os turbulentos, construímos uma espécie de “mapa geográfico do crime”.

31Este percurso começa nas ruas da cidade, neste espaço público conflitivo, espaço partilhado por todos.É na rua, onde se cruzam os diferentes personagens da cidade, criminosos e vítimas, agressores e agredidos, que se defrontam e se revelam as diferenças. É lá que se modelam os registros de linguagem que designam o outro.

32É também nas ruas da cidade que se manifestam os comportamentos decentes, conformes com a moral, a estética, a saúde e a justiça, na mesma medida em que é lá também que se revela o caráter desviante de certos comportamentos.

33Mas há ruas e ruas, como todos sabemos. Há ruas que, embora pertencentes por definição ao espaço público,tornam-se privadas devido ao uso que dela fazem seus moradores ou freqüentadores. Elas são as ruelas e os becos da cidade. Poder-se-ia também dizer ao inverso: nestas ruas, é o privado que se torna público sob o efeito da prática de seus usuários. O público e o privado chegam por vezes a se superpor um ao outro, mesmo a coexistir.

34Os espaços construídos da sociabilidade desviantes, os bordéis, os cortiços, os botequins e casas de jogo eram uma espécie de lugares malditos, considerados sempre como núcleos geradores de todos os crimes possíveis.

35É, portanto, na rua, nas praças e nos becos, na chamada via pública e nos ditos lugares mal freqüentados que se registrava a maior parte destas práticas proibidas pelo código de posturas municipal e pelo código penal.

36A maior parte das ocorrências registrada nos jornais da capital dizia respeito ao 1º distrito, zona central, mais populosa e onde mais se exibia o desnível social. Mais do que isto, era neste reduto central que se identificava a  verdadeira cidade, aquela do seu núcleo histórico de origem e que fora, por duas vezes, amuralhada. Foi neste espaço, onde as ruas principais entrecruzavam-se com os becos, que uma vizinhança espacial de desigualdade social se constituiu. Super povoado, era este primeiro distrito o principal reduto das ocorrências policiais. O 2º e o 3º distritos, que também compunham a área urbana daquele final de século, e onde se localizavam os bairros e arraiais, registravam, da mesma forma, ocorrências de contravenções, mas não tão intensa como no 1º distrito, onde é possível quase que traçar uma espécie de geografia do crime e da violência.

37Dando continuidade a nosso percurso pela cidade, chegamos aos maus  bairros, que constituíam uma espécie de cinturão negro em torno da cidade, caracterizados por seus habitantes recém saídos da escravidão: a célebre Colônia Africana e o famigerado Areal da Baronesa, zonas quentes e criminosas por excelência, segundo a opinião cidadã. Seus habitantes eram presença certa e cotidiana na Delegacia de Polícia, denunciavam os jornais.

38E, portanto, na nossa perseguição aos turbulentos da cidade, chegamos à polícia. As informações que registram as detenções no 1º Posto Policial do 1º Distrito nos falam de uma escala ascendente de violência: primeiro os incidentes de rua, onde ocorrem o que se poderia chamar de desordens, seguidas pelos casos de embriagues, pelas ofensas à moral pública – que, em princípio, dizem respeito às injúrias e palavrões -, seguindo-se os ferimentos leves, os ataques mais violentos, acompanhados ou não de roubo, para acabar com os assassinatos. Mas toda esta escala de contravenção e crime pode ter origem também no recinto das casas ou dos estabelecimentos públicos. Do público ao privado, a cidade parece explodir em atos condenáveis que vão do simples delito ao crime mais acabado.

39Do registro policial notícia de jornal, a indicação da cor é carregada de uma conotação pejorativa para designar o infrator: o negro Antonio, a mulata Belinha, o crioulo Manoel, o pardo José. Ou seja, a representação do crime obedece aos padrões de referência de valor, incorporados por uma sociedade recém egressa do escravismo e que estigmatizava os negros e os mestiços..

40Da Polícia ao Tribunal de Justiça, os processos relatam muitas versões vindas do mundo da desordem, mas é pela intervenção da elite culta – juízes, advogados – que o acusado será conduzido à prisão ou libertado.

41Na Casa de Correção de Porto Alegre encontramos, finalmente, o espaço mais acabado da exclusão social dos turbulentos. Mas a Casa de Correção é, na verdade, o ponto final de um  percurso mais largo feito neste mundo dos excluídos, que tinha começado na via pública.

42Mas as fronteiras entre os dois mundos, o dos cidadãos e o dos excluídos, não era intransponível, e o que queremos é é justamente encontrar os pontos de ruptura, onde a fronteira estabelecida entre a ordem e a desordem se apaga.

43Um primeiro ponto pode ser encontrado na confrontação entre a teoria e a prática no domínio dos saberes. No caso em pauta, se trata da aplicação dos conceitos de uma nova ciência para a identificação do tipo criminal.

44A postura cientificista da época, em interlocução com as mais recentes teorias da antropologia criminal da fin de siècle, debatia-se entre duas posições: a do renomado Cesare Lombroso, que afirmava que o indivíduo já nascia criminoso e que sua aparência externa revelaria, em traços visíveis, o seu íntimo condenável, e a de Alexandre Lacassagne, a postular que o meio social é que produzia o crime.

45Na Casa de Correção de Porto Alegre, o Doutor Sebastião Leão, médico renomado, realizava estudos minuciosos com os detentos, à frente do Laboratório de Antropologia Criminal, inaugurado em 1897. Haveria realmente um homo criminalis? Para possibilitar o estudo, foi organizado um Álbum Fotográfico, a fim de analisar, registrar, catalogar e comparar os traços fisionômicos dos presidiários. Após exame criterioso, durante o qual justamente os negros eram os mais intrigantes, por não conseguirem enquadrar-se nos parâmetros lombrosianos, o criterioso Doutor Leão concluiu em favor das posições do francês  Lacassagne: era o meio que favorecia o crime, admitia o doutor, com o que se justificavam medidas de controle e intervenção no social e se descortinavam possibilidades de recuperação, para o caminho da ordem, dos personagens da contramão da vida.

46O imaginário social apontava os negros e mestiços como potenciais criminosos, tipos degenerados e situados num baixo plano na evolução da espécie humana. Mas, ao analisar seus presos e os delitos cometidos, o Doutor Leão era forçado a reconhecer que, mesmo os brancos – alemães, italianos, portugueses, poloneses, espanhóis – eram capazes de cometer os atos mais cruéis, requintados e premeditados...

47No plano do enfrentamento da teoria com a prática, uma fronteira – racial e étnica- já era rompida, no que diz respeito ao crime e à desordem..

48Um segundo ponto de ruptura se encontra pelo cruzamento das fontes sobre a planta da cidade.

49Ao percorrer as ocorrências da desordem e do crime,  começam as superposições entre espaços, práticas e atores. Como um palimpsesto, a cidade boa se interpenetra com a cidade , os bons lugares são também espaço para a prática do crime, de modo que se tornam, eles também, maus lugares. Uma cidade dentro da outra, sobre a outra, a impor, pela geografia da contravenção, uma outra realidade que desafia a cidade ordenada dos cidadãos.

50É certo que os becos, lugares malditos do urbano, se situavam em contigüidade com as ruas principais de Porto Alegre,  encravados no coração da cidade, a definir espaços quentes, terreno fértil para a contravenção. Se formos compor uma espécie de mapa destas ocorrências, sem dúvida teremos um ponto onde elas se concentram: o célebre Beco do Poço, encravado no coração da cidade. Meca da prostituição, reduto de bordéis e tascas, nele o jôgo e a bebida imperavam, degenerando em cenas de escândalo à moral e a brigas a sopapos e a mão armada, levando até ao assassinato.

51Entretanto, os dados dos jornais e da polícia nos revelam que as práticas condenáveis ocorriam em todo o território urbano, a demonstrar uma geografia mais alargada que aquela dos becos e das zonas negras de Porto Alegre. Mesmo a muito central rua da Praia, ou a aristocrática cidade alta, onde se concentravam as mansões, era teatro de ocorrências policiais e criminais. Na medida em que os espaços se confundem, o território da cidade acaba por não delimitar as fronteiras entre o mundo da ordem e o da desordem. Além disso, as fontes se contradizem: se os jornais falam com freqüência cotidiana da Colônia Africana como a Corte do Crime, ou do Areal da Baronesa como a Moderna Calábria,os documentos da polícia e os processos criminais não confirmam. As desordens estavam disseminadas por toda a cidade, sem fronteiras nítidas, salvo aquelas das representações construídas pelos preconceitos com relação a cor e a situação de pobreza.

52Um outro ponto de ruptura se revela na prática social dos atores, entre os agentes da ordem e os turbulentos. Uma leitura atenta dos jornais mostra que, justo aqueles que deviam sustentar a ordem se encontra flagrante falta de respeito para com a lei. A reincidência das notícias policiais nos periódicos poderia indicar, por um lado,  a insuficiência do policiamento na cidade, bem como o desregramento da própria policia, que se misturava aos ladrões, vagabundos e prostitutas, a se confundir com eles na produção da desordem...

53Aos olhos dos habitantes, não eram só os turbulentos os suspeitos: a própria polícia se envolvia nos tumultos. Aqueles que deviam controlar a desordem, precisavam de controle! Podiam, mesmo, ser quase confundidos com os atores da contravenção! Diante da violência da cidade, da ousadia do crime, do desregramento dos desocupados e turbulentos, o que faziam os policiais?

54Freqüentavam os mesmos lugares, partilhavam dos mesmos hábitos, misturavam-se como os personagens do submundo!

55Nesta medida, uma outra fronteira se esfacela: se guardas e soldados roubam, surram, dão golpes de espada e cometem assassinatos, ou bebem cachaça em botequins com os bandidos e as prostitutas, qual a diferença entre tais atores no espaço urbano? Ridicularizados, os policiais eram chamados pelo povo de ratos brancos e os soldados, de morcegos, em alusão a certas características do uniforme, alcunha que era motivo para novos conflitos de rua. Logo, em termos de agentes da ordem e provocadores da desordem, as fronteiras eram tênues, e as práticas e agentes passavam de um a outro lado sem maior problema....

56Uma outra forma de estabelecer os limites entre os mundos da ordem e da desordem  dá-se a partir dos registros de linguagem e diz respeito à designação  cidadão e indivíduo. Ora, o que é o cidadão? É aquele que paga os impostos, que obedece a lei, que vota, que é proprietário ou paga aluguel, tendo contudo, “domicílio fixo” e ocupação certa.... Em geral, os cidadãos são sempre os agredidos ou os que reclamam ou denunciam, junto às autoridades, os desregramentos e crimes praticados pelos indivíduos.

57Os indivíduos são suspeitos, seja por seu aspecto, indumentária ou por freqüentarem certos lugares condenados. De um modo geral, os indivíduos roubam, são bêbados,  estão sempre a fazerem arruaças e acabam presos, por praticarem crimes leves ou  então mais graves, envolvendo ferimento e morte.

58São ainda, em princípio, os indivíduos aqueles recolhidos ao xadrez, como medida preventiva. Freqüentemente, não são referidos por seu nome completo, mas por designativos de imprecisão: são eles, por exemplo, nomeados como  João de tal, um certo Mateus, Maria, uma qualquer, ou ainda  um “fulaninho” ou “o crioulo”. Por vezes, eles são nomeados por um apelido: Narigudo, Mal Acabado, Futrica, a designar detalhes físicos ou forms de comportamento.

59É clara a indeterminação de identidade, a revelar a desclassificação social e a condição de excluído. Só um atributo é preciso: tais indivíduos, assim nomeados, são potencialmente agressores, desordeiros, vadios, criminosos. Ainda no mesmo sentido estigmatizador são as referências de indicação da cor, junto à indeterminação do nome e à prática de uma contravenção: “ Foi recolhida presa(...) a negra Idalina de tal, por ter roubado (...).”, etc, etc.

60Os indivíduos são, pois, gente, pois, sem importância, conhecidos por um prenome, pela identificação que revela a estigmatização da cor, e só aparecem na esfera pública através da desordem e da contravenção.

61Para os indivíduos, os cidadãos eram reconhecíveis. Desta forma é que um jornal da época noticiava que um indivíduo - um negro, recém libertado da cadeia -, interpelara uma vítima, ao assaltá­lo com uma faca: “ Cidadão, alto lá!”. Em tempos de pós- República, a designação era corrente, mas a cidadania não era para todos, o que era perfeitamente compreendido por aqueles que eram excluídos deste pertencimento. É remarcável que, mesmo na hora de um assalto, o agressor invoque sua vítima por tal tratamento de distinção social e que o exclui.

62Os cidadãos são, em geral, os atacados e os ameaçados pela violência das ruas, mas às vezes situam-se também na contra-mão da ordem! Os cidadãos, mesmo os das melhores e mais bem sucedidas famílias da cidade, podiam ser os agentes da agressão e do distúrbio na cidade. Assim é que encontramos notícias de que os cidadãos  discutiam e chegavam mesmo à lutas corporais na rua ou em cafés, conflitos estes que, por vezes, degeneravam um tiros de pistola ou golpes de adaga ou bengala. Cidadãos compareciam ainda nas páginas policiais como defloradores de menores, como provocadores de briga, atuando de chicote e punhal na mão ou ainda a freqüentarem bordéis e botequins, locais que, a rigor , um verdadeiro cidadão não freqüentaria....

63Por vezes, nestes incidentes de alteração da ordem pública , a palavra cidadão pode ser substituída por senhor nos registros policiais.O tipo de tratamento dado indica bem que se tratavam de pessoas de nível social elevado e de prestígio na cidade, mesmo que situando-se no mundo da dita desordem. Quando um jornal noticiava que dois senhores se haviam agredido a tiros em uma das artérias principais da cidade, noticiando em outro momento do mesmo periódico que o crioulo Zeca de tal dera um tiro em um certo Tonico, mulato, estamos diante de um mesmo ato de violência do cotidiano da cidade, onde as fronteiras se traçam no plano do simbólico. Os senhores desordeiros eram, por certo, cidadãos proprietários que, mesmo autuados em flagrante, pagaram fiança e foram soltos, enquanto que os dois indivíduos, indicados como sendo de cor (não-brancos) por certo teriam passado, no mínimo, alguns dias na Cadeia...

64Sobre os excluídos, aplicavam-se os rigores da lei, construída na exemplaridade de fornecer ao social os castigos devidos aqueles que haviam ousado reverter a ordem pública. Uma vez cidadão infrator, a lei corrigia seus excessos, invertendo, por vezes, a situação: um senhor de 40 anos, casado e bem sucedido na vida, fora denunciado por uma pobre viúva de que ele seduzira ou violentara sua filha de 14 anos? Testemunhas garantiam: ele não fora o primeiro, a menina já se encontrava prostituída há anos, etc, etc.etc... As fronteiras se erguiam, mágicas, na defesa dos donos da urbs, isolando os excluídos na esfera da contravenção e do mundo não-cidadão.O destino da menor era, pois, o bordel...

65Portanto, no plano das práticas sociais e do percurso da contra-mão da lei e da ordem desejada, cidadãos e indivíduos se encontravam...

66Em termos de violência e desordem, os mundos da cidadania e da exclusão se interpenetravam ainda sob mais um aspecto: nos anos de 1893 a 1895, o Rio Grande do Sul foi sacudido por uma revolução, onde se enfrentaram os republicanos, detentores do poder, e os chamados federalistas ou maragatos, formados por parte das elites que haviam sido derrubadas do governo com a proclamação da República. Esta revolução, conhecida como revolução da degola, foi marcada por atos de barbarismo e selvageria. Um e outro lado dos contendores celebrizaram-se por matar o inimigo à faca, degolando-o. Nos campo de batalha, a sinistra prática tornou-se freqüente, mesmo que tais notícias fossem censuradas nas páginas dos jornais das cidades, a mostrar a violência nas práticas sociais, executadas por gente das camadas sociais mais baixas do campo, mas a mando das elites rivais.

67E, neste ponto, chegamos à mais um espaço de diluição das fronteiras entre o mundo da ordem e da desordem, se o formos enfocar desde as cidades: esta violência presente no cotidiano das relações sociais urbanas tinha correspondência com outro tipo de violência disseminada pelo estado.

68Razões para isso? Talvez pudéssemos buscar, para esta violência, por assim dizer, histórica, a própria formação do Rio Grande do Sul, única zona de fronteira viva com os castelhanos no passado da América do Sul. Região fronteiriça, a conquista da terra e do gado deu-se sempre de armas na mão. Em bandos armados, as tropas irregulares da campanha gaúcha serviram para a consolidação da fronteira sul e assentaram as bases de uma sociedade militarizada e baseada nas formas de mando autoritárias. Os ditos valores masculinos- força, coragem, bravura nas armas – mesmo que associados à disciplina e obediência, podiam degenerar em práticas violentas nas relações sociais. Note-se que a filosofia da degola era a de inflingir ao inimigo, mesmo um guerreiro, uma morte inglória: como os animais, morrer pela faca, e sem armas na mão.

69Já na cidade, a  violência cotidiana pode ser aferida também por certos detalhes das notícias de jornal, que mostram que o uso de armas era freqüente e natural. Aparentemente, tem-se a impressão que todos, os turbulentos e os cidadãos  andavam sempre armados, mesmo que se saiba que isso era proibido�. O que parece, pois,  se confirmar, é o panorama de uma cidade onde, entre a disposição legal e a prática das pessoas, não havia muita coincidência...

70Se o pote de armas era proibido, como explicar que, em quase todos os registros policiais, se sacava da adaga, punhal ou faca, em meio à discussão? Ao menor insulto, o ofendido, imediatamente, se valia de uma arma que trazia consigo, ferindo o outro.

71O gesto equivocado, a palavra mal dita, o sentido dúbio degeneravam em conflito e drama. Passar da ofensa, injúria, ou mesmo discussão ao emprego das armas era coisa rápida, e as diferenças se estabeleciam entre a natureza das mesmas armas: os cidadãos usavam bengalas, punhais e revólveres, os indivíduos faca, navalha, estilete, pedaços de pau...

72Tão difundido era o uso das armas que mesmo crianças eram vítimas a comparecer nas páginas dos jornais, por dispararem os revólveres dos pais, quando brincavam com eles.

73Mais uma vez, se confirma uma diluição de fronteiras entre o mundo da ordem e da desordem na cidade de Porto Alegre no final do século XIX. Se a assimetria social ou a desigual apropriação do solo permitia a construção de bem marcadas representações de identidade urbana, opondo o mundo dos cidadãos aos dos excluídos, no plano das relações sociais, as práticas invadiam territórios, atravessando fronteiras, na aproximação das ações violentas, disseminadas, partilhadas.

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Pour citer cet article

Référence électronique

Sandra Jatahy Pesavento, « Crime, violência e sociabilidades urbanas »Nuevo Mundo Mundos Nuevos [En ligne], Débats, mis en ligne le 08 février 2005, consulté le 28 mars 2024. URL : http://journals.openedition.org/nuevomundo/497 ; DOI : https://doi.org/10.4000/nuevomundo.497

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Auteur

Sandra Jatahy Pesavento

UFRGS/BR

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